Segundo a legislação brasileira, o trabalho é vedado até os 18 anos de idade naquelas atividades consideradas como "piores formas de trabalho infantil". A Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil em setembro de 2000, incluem nesta categoria os "trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança".
De acordo com lista elaborada pelo próprio governo brasileiro, estão proibidas atividades em diversas culturas - maçã, fumo, café, laranja, tomate, além do trabalho em pedreiras e minas - devido, entre outros riscos, à exposição a agrotóxicos, utilização de instrumentos cortantes, transporte de peso excessivo e inalação de substâncias tóxicas.
Em Santa Catarina, por exemplo, na época do raleio de maçã (retirada de frutas excedentes das árvores), os trabalhadores sobem em escadas, com uma tesoura, para cortar as frutas. Existe o perigo de cair ou de se cortar. Durante o raleio, os adolescentes enfrentam o sol e o frio - na época faz até 8ºC na região.
No período da colheita, a rotina fica mais difícil. Os jovens carregam até 10 quilos de maçã numa bolsa do tipo "carteiro", recolhem as frutas desde a parte inferior até o topo das árvores e são expostos aos agrotóxicos. Há vários registros de intoxicações.
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